
Regulamento Sonhos de Natal 2022
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao sorteio e votação dos sonhos de Natal, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de STD 10.000.000, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante sorteio aleatório e posterior votação pública por sms, 3 prémios únicos de 50.000 Dbs, 100.000 Dbs e 250.000 Dbs, correspondentes aos 3º, 2º e 1º prémio, respectivamente.
1. Âmbito e Duração
1.1- O sorteio e a votação dos Sonhos de Natal é uma ação promocional da CST e tem como objetivo premiar, mediante sorteio aleatório e posterior votação pública por sms, os clientes CST que se inscreverem por sms através do nº 19101, quer sejam os pré-pagos que efectuarem recargas únicas de valor igual ou superior a 50 Dbs durante o período de duração do sorteio, quer sejam os pós-pago que não tenham faturas em atraso com a CST na hora do sorteio.
1.2- São elegíveis ao sorteio, todos os números CST referidos em 1.1 com excepção dos números oficiais reconhecidamente utilizados por colaboradores e prestadores da CST ou números pertencentes a pessoas ligadas diretamente à campanha.
1.3- O período para aceitação dos carregamentos e inscrição para o sorteio terá início no dia 2 de Dezembro de 2022.
1.4- O período da votação terá início no dia 26 de Dezembro e terminará no dia 5 de Janeiro de 2023.
2. Sorteio
2.1- Para participar no sorteio, o interessado deve inscrever-se enviando uma mensagem escrita grátis para o número 19101 indicando o seu nome e o sonho que pretende realizar com o prémio em jogo.
2.2- Não serão considerados somatórios de recargas de valor inferior a 50 Dbs.
2.4- O cliente que será considerado como inscrito será o titular registado na base de dados de clientes da CST do número a partir do qual foi enviada a mensagem de inscrição para o 19101.
2.6-O sonho indicado por cada participante deve poder ser realizado com o prémio em jogo e não deve constituir qualquer intenção susceptível de causar ofensas físicas e morais, nem danos materiais, humanos e naturais a terceiros.
2.7 – Em caso de envio de mais de um sonho, apenas o último será validado.
2.8- Serão sorteados 5 candidatos e anunciados através da TVS, da RNSTP e da Internet, no site (www.cst.st) ou no Facebook da CST (http://www.facebook.com/cstelecom). Os mesmos serão submetidos a uma votação pública pelos clientes CST.
2.9- Caso, por qualquer motivo, não for possível identificar ou contactar o titular/utilizador de um dos números sorteados nas 24 horas seguintes ao sorteio, este é imediatamente substituído pelo primeiro número suplente sorteado.
2.10- Cada participante sorteado só passará à fase de votação pública se aceitar por escrito que a sua imagem seja utilizada pela CST nos meios de comunicação social e em suportes publicitários da CST na rua, na internet e qualquer outro meio para fins de divulgação deste concurso, sendo que deverá participar num spot publicitário de apelo ao voto com gravações e sessões fotográficas a serem realizadas em datas a indicar pela CST. A não aceitação destas condições implica a sua substituição por candidatos suplentes selecionados pela mesma ordem cronológica do sorteio.
3. Votação
3.1- Os 5 números sorteados serão submetidos a uma votação pública entre 26 de Dezembro e 5 de Janeiro de 2023.
3.2- A votação está aberta ao universo de clientes CST. Cada um poderá votar uma vez num único candidato, enviando um sms grátis com o nome pretendido para 19101.
3.3- Os candidatos mais votados ficam respetivamente em 1º, 2º e 3º lugar.
4. Prémios
Estarão em jogo 3 prémios sendo, um de 50.000 Dbs, um de 100.000 Dbs e um de 250.000 Dbs.
4.1- Os prémios serão entregues aos titulares dos números sorteados que obtiverem as maiores votações ou aos seus representantes quando devidamente mandatados.
4.2- Caso o titular do número mais votado seja menor de 18 anos, o prémio será entregue a quem tenha a guarda do mesmo.
4.3- Caso o prémio seja reivindicado por pessoa diversa da que consta como titular na base de dados da empresa, o prémio apenas será entregue se ficar comprovado de que o número é normalmente utilizado pela pessoa que reivindica o prémio.
4.4- No caso referido no número anterior, deverá ser efectuada a actualização do registo do cartão SIM.
4.5- É excluída a possibilidade de troca de prémio por qualquer outro.
5. Proteção de dados
Até a aceitação da passagem à fase de votação pelos titulares/utilizadores dos números sorteados, apenas serão divulgados os números sorteados, não sendo feita qualquer referência à identificação dos respectivos titulares/utilizadores.
6. Condições gerais
6.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio e respetiva votação, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
6.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio e da votação.
6.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do prémio aos titulares/utilizadores dos números sorteados mais votados pelo que a CST não se responsabiliza pelo cumprimento ou por eventuais danos decorrentes do incumprimento das regras ou de outras obrigações legais que impendam sobre o premiado na concretização do seu sonho.
6.4- A aceitação dos prémios pelos titulares/utilizadores dos números sorteados mais votados implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renúncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos órgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da atividade da CST.
6.6- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
São Tomé, 2 de Dezembro de 2022.
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