
Regulamento do Sorteio da Campanha do Dia da Mãe
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao sorteio da Campanha do dia da Mãe, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de 10.000.000 Dbs, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante sorteio aleatório, dois cheques prenda de beleza no valor de Mil Dobras cada um, que poderão ser usados nos cabeleireiros Modelo (Ilha de São Tomé) ou Inovações (Ilha do Príncipe).
Âmbito e Duração
1.1- A Campanha do Dia da Mãe é uma ação promocional da CST e tem como objetivo premiar, mediante sorteio aleatório, os clientes que efetuarem aquisição de Alcatel 1, por 1.490 Dbs, com 900 MB (30 dias de netfone mensal light) de internet incluída.
1.2- São elegíveis ao sorteio, todos os números CST associados à compra do equipamento referido em 1.1. com excepção dos números oficiais reconhecidamente utilizados por colaboradores da CST.
1.3- O período da Campanha tem início à data da publicação desde regulamento e termina a 3 de Maio, sendo que todas as compras referidas em 1.1 ficarão automaticamente habilitadas ao sorteio do dia 8 de Maio.
2. Sorteio
2.1- Os números associados à compra dos equipamentos serão sorteados automaticamente, e o mesmo será realizado publicamente no dia 8 de Maio, pelas 16h, na Loja Central da CST.
2.2 - Os números sorteados serão igualmente anunciados através da Internet, no site ou no Facebook da CST (http://www.facebook.com/cstelecom).
2.3 - A CST tentará estabelecer contacto, ligando para o número selecionado nos 3 dias posteriores ao sorteio. Caso não tenha sucesso aguardará, por mais 5 dias, o contacto do titular/utilizador. Caso o prémio não seja reclamado findo o referido período, o prémio voltará a ser sorteado.
2.4- Os prémios serão entregues no formato de cheque prenda aos titulares dos números sorteados ou aos seus representantes quando devidamente mandatados.
2.5- Caso o titular do número sorteado seja menor de 18 anos, o prémio será entregue a quem tenha a guarda do mesmo.
2.6 - Caso o prémio seja reivindicado por pessoa diversa da que consta como titular na Base de dados da empresa, o prémio apenas será entregue se ficar comprovado de que o número é normalmente utilizado pela pessoa que reivindica o prémio.
2.7- Nos casos referidos no número anterior, no acto de entrega do prémio deverá ser efectuada a actualização do registo do cartão SIM.
2.8- É excluída a possibilidade de troca de prémio por outro qualquer prémio.
3. Prémios
3.1- Será sorteado 1 cheque prenda no valor de Mil Dobras cada um que poderão ser descontados nos cabeleireiros Modelo (Ilha de São Tomé) ou Inovações (Ilha do Príncipe).
3.2- O cheque prenda só pode ser descontado exclusivamente num destes cabeleireiros, de uma única vez ou em partes, a acordar com o responsável do estabelecimento.
3.3 – O cheque prenda poderá ser descontado para os serviços que o cabeleireiro em questão disponibilize na altura da utilização do mesmo.
3.4 - Considerando o momento atual de COVID-19, este voucher terá um prazo de utilização previsto de até ao fim do ano. Caso se justifique o prazo será alargado.
4. Condições gerais
4.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
4.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio.
4.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do cheque prenda ao titular/utilizador do número sorteado.
4.4- A aceitação do prémio pelo titular/utilizador do número sorteado implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renuncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos orgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da actividade da CST.
4.5- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
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