REGULAMENTO DO PROJETO SOCIAL CST MAIS

REGULAMENTO DO PROJETO SOCIAL CST MAIS

 

O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Projeto Social CST MAIS, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de 10.000.000 Dbs, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante avaliação de um júri e posterior votação pública por sms, 3 prémios únicos de 100.000 Dbs, 50.000 Dbs e 25.000 Dbs, correspondentes ao 1º, 2º prémio e 3º prémio respetivamente.

 

1. Âmbito e Duração

 

1.1- O Projeto CST MAIS é uma ação social da CST e tem como objetivo apoiar financeiramente associações, ONGs, ONGDs, grupos recreativos e afins para a prossecução de projetos relacionados com as suas áreas de intervenção.

 

1.2- São elegíveis ao sorteio, projetos de todas as organizações referidas em 1.1 a operar comprovadamente no território santomense, e com atividade relevante nos últimos 12 meses, em prol do desenvolvimento social.

 

1.3- Não serão consideradas as organizações estatais diretas e nem organizações com fins lucrativos.

 

1.4- O período de inscrição terá início na segunda-feira, 01 de setembro e terminará a 30 de setembro de 2025.

 

1.5- O período de votação será apresentado após análise dos candidatos.

 

 

2. Inscrição e Seleção

 

2.1- Para inscrever uma organização, basta enviar um email para mais@cst.st a manifestar o interesse e receberá um formulário para preenchimento, ou dirigir-se a loja Central da CST.

 

2.2- O proponente da candidatura deverá estar devidamente mandatado pela organização para apresentação da candidatura, pelo que se selecionado, deverá apresentar prova escrita.

 

2.3- Após a receção de todas as candidaturas, as mesmas serão avaliadas para exclusão de candidaturas não válidas, e posteriormente, avaliadas pela CST em conjunto com júri, de forma a selecionar as finalistas para votação.

 

2.4-O projeto indicado por cada organização deve poder ser realizado com o prémio em jogo e não deve constituir qualquer intenção suscetível de causar ofensas físicas e morais, nem danos materiais, humanos e naturais a terceiros.

 

2.5- As organizações finalistas serão anunciadas através dos órgãos de comunicação sociais e redes sociais da CST, e serão submetidas a uma votação pública pelos clientes CST.

 

2.6- As organizações finalistas serão convidadas a colaborar na promoção da iniciativa, autorizando, por escrito, a utilização da sua imagem e da imagem dos seus representantes pela CST, para fins de divulgação da ação em suportes de comunicação como meios digitais, redes sociais, publicidade exterior, imprensa e outros canais institucionais. Essa participação incluirá a presença num spot publicitário de apelo ao voto, com sessões de gravação e fotografia a decorrer em datas previamente definidas pela CST. A aceitação desta colaboração é condição necessária para a passagem à fase de votação pública. Caso não seja possível obter essa autorização, a organização poderá ser substituída por uma candidatura suplente, segundo a ordem definida pelo júri.

 

2.7- A seleção das organizações finalistas será realizada com base na relevância do seu impacto social já demonstrado, na qualidade e pertinência dos projetos com o qual se candidatam, a diversidade das áreas de intervenção e a diversidade geográfica.

 

 

3. Votação

 

3.1- As organizações finalistas serão submetidas a uma votação pública onde as premiadas serão as que tiverem mais votos.

 

3.2- A votação será realizada em data a anunciar, através de SMS para o número 19101.

 

3.3- Só são aceites votos a partir de um número móvel CST, sendo o voto gratuito quando enviado a partir do território nacional.

 

 

4. Prémios Estarão em jogo 3 prémios, nomeadamente de 100.000 Dbs, 50.000 Dbs e 25.000 Dbs.

 

4.1- Os prémios serão entregues em data a comunicar oportunamente, após a conclusão da fase de votação, às organizações sorteadas que obtiverem o maior número de votos.

 

4.2- É excluída a possibilidade de troca de prémio por qualquer outro.

 

4.3- O prémio deverá ser usado apenas pela organização e para o fim ao qual se candidatou.

 

 

5. Condições gerais

 

5.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio e respetiva votação, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.

 

5.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio e da votação.

 

5.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do prémio, pelo que a CST não se responsabiliza pelo cumprimento ou por eventuais danos decorrentes do incumprimento das regras ou de outras obrigações legais que impendam sobre as organizações premiadas.

 

5.4- A aceitação dos prémios pelos representantes das organizações sorteadas mais votadas implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renuncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos órgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da atividade da CST.

 

5.5- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis