
Regulamento do Passatempo de Provérbios
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Desafio Provérbios, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de STD10.000.000, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá atribuir prémios de 5GB, durante 10 dias.
1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
1.1.O Desafio Provérbios destina-se a todos os cidadãos, utilizadores do Facebook, com idade igual ou superior a 16 anos, durante o período do passatempo, residentes em São Tomé e Príncipe.
1.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, diretores, consultores e representantes da Empresa Promotora.
2. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.O passatempo acima referenciado decorrerá aleatoriamente entre 11 e 22 de Julho .
3. MODO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Podem participar todos os utilizadores que cumpram os requisitos definidos presente regulamento.
3.2. Para participar, os utilizadores têm que completar no comentário, o proverbio iniciado no post.
3.5. O mesmo participante não poderá participar com mais de um comentário no post referente ao Desafio.
3.6. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento não serão consideradas para efeitos do passatempo.
3.7. A Promotora reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta desclassificar o participante em causa.
3.8. É proibida a participação no presente concurso para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
4. PRÉMIOS:
4.1. No âmbito do passatempo, serão atribuídos Megas de internet ao primeiro participante que completar o proverbio solicitado.
4.2. Apenas o utilizador que efetue um comentário, respondendo ao solicitado no post referente ao desafio será considerado participante.
4.3. O prémio será atribuído mediante a disponibilização do contacto onde o vencedor pretenda receber o prémio.
4.4. A CST pode não considerar participações que ponham em causa a marca e outros intervenientes (diretos e indiretos).
5. SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:
5.1. Será premiado o participante que tenham sido o primeiro a completar de forma correta.
5.2. À entidade promotora reserva-se o direito de não atribuir os prémios por qualquer motivo que não o permita.
5.4. Os vencedores serão divulgados num comentário no post, 24h após a publicação.
5.5. A entidade promotora não se responsabiliza por situações, tais como cancelamento, alteração, que possam ocorrer e que não lhe sejam imputáveis.
6. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. A participação no presente passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Empresa Promotora são consideradas definitivas.
6.2. Apenas são admitidas as Participações que estejam em conformidade com o presente Regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste Regulamento não será considerada.
6.3. A Empresa promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo.
6.4. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro ou outra coisa qualquer.
6.5. A Empresa Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.
7. RESPONSABILIDADE:
7.1. A CST não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
7.2. A CST não é responsável por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo o mau funcionamento da rede.
8. DADOS PESSOAIS:
8.1. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos para efeito de atribuição do prémio, o contacto do vencedor.
8.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 03/2016, sendo que o Passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
8.2.1. Os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela CST. Os dados serão recolhidos e tratados pela CST exclusivamente, para os fins mencionados.
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