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Regulamento Campanha Páscoa 2023
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao sorteio da Campanha de Páscoa, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de STD10.000.000, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante sorteio aleatório, dois cabazes de Páscoa.
Âmbito e Duração
1.1- A Campanha de Páscoa é uma ação promocional da CST e tem como objetivo premiar, mediante sorteio aleatório, os clientes que efetuarem aquisição de Alcatel 1 2021 por 1.690 Dbs com Turbo Mensal incluído.
1.2- São elegíveis ao sorteio, todos os números CST associados à compra dos equipamentos referido em 1.1. com excepção dos números oficiais reconhecidamente utilizados por colaboradores da CST.
1.3- O período da Campanha tem início à data da publicação deste regulamento e termina a 16 de Abril, sendo que todas as compras referidas em 1.1 ficarão automaticamente habilitadas ao sorteio do dia 17 Abril.
2. Sorteio
2.1- Os números associados à compra dos equipamentos serão sorteados automaticamente, e o mesmo será realizado no dia 17 de Abril.
2.2 - Os números sorteados serão igualmente anunciados através da Internet, no site ou no Facebook da CST (http://www.facebook.com/cstelecom).
2.3 - A CST tentará estabelecer contacto, ligando para o número selecionado nos 3 dias posteriores ao sorteio. Caso não tenha sucesso aguardará, por mais 5 dias, o contacto do titular/utilizador. Caso o prémio não seja reclamado findo o referido período, o prémio voltará a ser sorteado.
2.4- Os prémios serão entregues aos titulares dos números sorteados ou aos seus representantes quando devidamente mandatados.
2.5- Caso o titular do número sorteado seja menor de 18 anos, o prémio será entregue a quem tenha a guarda do mesmo.
2.6 - Caso o prémio seja reivindicado por pessoa diversa da que consta como titular na Base de dados da empresa, o prémio apenas será entregue se ficar comprovado de que o número é normalmente utilizado pela pessoa que reivindica o prémio.
2.7- Nos casos referidos no número anterior, no acto de entrega do prémio deverá ser efectuada a actualização do registo do cartão SIM.
2.8- É excluída a possibilidade de troca de prémio por outro qualquer prémio.
3. Condições gerais
3.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
3.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio.
3.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do prémio ao titular/utilizador do número sorteado.
3.4- A aceitação do prémio pelo titular/utilizador do número sorteado implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renuncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos orgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da actividade da CST.
3.5- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
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