Regulamento Campanha Mês da Mulher Santomense
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao sorteio da Campanha do Mês da Mulher Santomense, através do qual a Companhia Santomense de Comunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Tomé sob o número 1060, com capital social de STD10.000.000, Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante sorteio aleatório, um voucher no valor de 2.500 dbs que poderá ser descontado na Loja Ayala Modas&Casa.
Âmbito e Duração
1.1- A Campanha do Mês da Mulher Santomense é uma ação promocional da CST e tem como objetivo premiar, mediante sorteio aleatório, os clientes que efetuarem aquisição de Alcatel 1 por 1.790 dbs ou Xiaomi Redmi A2 por 3.290 Dbs com Turbo +Net Mensal incluído.
1.2- São elegíveis ao sorteio, todos os números CST associados à compra dos equipamentos referido em 1.1. com excepção dos números oficiais reconhecidamente utilizados por colaboradores da CST.
1.3- O período da campanha tem início à data da publicação deste regulamento e termina a 30 de Setembro, sendo que todas as compras referidas em 1.1 ficarão automaticamente habilitadas ao sorteio do dia 1 de Outubro.
2. Sorteio
2.1- Os números associados à compra dos equipamentos serão sorteados automaticamente, e o mesmo será realizado no dia 1 de Outubro.
2.2 - Os números sorteados serão igualmente anunciados através da Internet, no site ou no Facebook da CST (http://www.facebook.com/cstelecom).
2.3 - A CST tentará estabelecer contacto, ligando para o número selecionado nos 3 dias posteriores ao sorteio. Caso não tenha sucesso aguardará, por mais 5 dias, o contacto do titular/utilizador. Caso o prémio não seja reclamado findo o referido período, o prémio voltará a ser sorteado.
2.4- Os prémios serão entregues aos titulares dos números sorteados ou aos seus representantes quando devidamente mandatados.
2.5- Caso o titular do número sorteado seja menor de 18 anos, o prémio será entregue a quem tenha a guarda do mesmo.
2.6 - Caso o prémio seja reivindicado por pessoa diversa da que consta como titular na Base de dados da empresa, o prémio apenas será entregue se ficar comprovado de que o número é normalmente utilizado pela pessoa que reivindica o prémio.
2.7- Nos casos referidos no número anterior, no acto de entrega do prémio deverá ser efectuada a actualização do registo do cartão SIM.
2.8- É excluída a possibilidade de troca de prémio por outro qualquer prémio.
3. Condições gerais
3.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
3.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio.
3.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do prémio ao titular/utilizador do número sorteado.
3.4- A aceitação do prémio pelo titular/utilizador do número sorteado implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renuncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos orgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da actividade da CST.
3.5- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
© Copyright CST 2024