
Regulamento Campanha dos namorados 2024
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao sorteio da campanha do dia dos namorados, através do qual a Companhia Santomense de Telecomunicações, SARL, com sede na Av. Marginal 12 de Julho – Caixa Postal 141, República Democrática de São Tomé e Príncipe, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São- Tomé sob o número 1060, com capital social de STN 10.000.000 Contribuinte Fiscal n.º 517009504, adiante designada de "CST", irá oferecer, mediante sorteio aleatório, um fim-de-semana duplo nas Ondas Divinas em Santana.
1. Âmbito e Duração
1.1- A Campanha do Dia dos Namorados é uma ação promocional da CST e tem como objetivo premiar, mediante sorteio aleatório, os clientes que efetuarem a aquisição do Smartphone CST Smart 22.
1.2- São elegíveis ao sorteio, todos os números CST associados à compra do equipamento referido em 1.1. com exceção dos números oficiais reconhecidamente utilizados por colaboradores e prestadores da CST.
1.3- O período da Campanha tem início a 5 de Fevereiro e termina a 25 de Fevereiro, sendo que todas as compras referidas em 1.1 ficarão automaticamente habilitadas ao sorteio do dia 26 de Fevereiro.
2. Sorteio
2.1- Os números associados à compra dos equipamentos serão sorteados automaticamente, e o mesmo será realizado no dia 26 de Fevereiro.
2.2 - A CST tentará estabelecer contacto, ligando para o número selecionado nos 3 dias posteriores ao sorteio. Caso não tenha sucesso aguardará, por mais 5 dias, o contacto do titular/utilizador. Caso o prémio não seja reclamado findo o referido período, o prémio voltará a ser sorteado.
2.3- Os prémios serão entregues aos titulares dos números sorteados ou aos seus representantes quando devidamente mandatados.
2.4- Caso o titular do número sorteado seja menor de 18 anos, o prémio será entregue a quem tenha a guarda do mesmo.
2.5 - Caso o prémio seja reivindicado por pessoa diversa da que consta como titular na Base de dados da empresa, o prémio apenas será entregue se ficar comprovado de que o número é normalmente utilizado pela pessoa que reivindica o prémio.
2.6- Nos casos referidos no número anterior, no ato de entrega do prémio deverá ser efetuada a atualização do registo do cartão do SIM.
2.7- É excluída a possibilidade de troca de prémio por outro qualquer prémio.
3. Prémios
3.1- Será sorteado um fim-de-semana duplo nas Ondas Divinas em Santana, contendo:
- Check-in Sábado;
- Almoço no sábado com direito a 1 bebida de capsula por pessoa;
- Jantar no sábado com direito a 1 bebida de capsula por pessoa;
- Dormida em quarto para 2 pessoas;
- Pequeno almoço domingo;
- Almoço domingo com direito a 1 bebida de capsula por pessoa.
Todos os itens não referidos anteriormente não estão incluídos.
3.2- As reservas deverão ser efetuadas diretamente com o Resort Ondas Divinas.
3.3- As reservas ficam sempre sujeitas a disponibilidade do Resort, pelo que deverá ser marcado com antecedência.
3.4- O voucher tem validade até 31 de Dezembro de 2024, devendo a reserva ser feita no máximo até ao dia 30 de Novembro de 2024.
4. Proteção de dados
Até a aceitação do prémio pelo titular/utilizador do número sorteado, apenas serão divulgados os números sorteados, não sendo feita qualquer referência à identificação dos respetivos titulares/utilizadores.
5. Condições gerais
5.1- A CST reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este sorteio, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
5.2- A CST não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do sorteio.
5.3- A responsabilidade da CST esgota-se com a entrega do prémio ao titular/utilizador do número sorteado.
5.4- A aceitação do prémio pelo titular/utilizador do número sorteado implica a cedência do direito de imagem à CST, para efeitos publicitários e a expressa renuncia a qualquer compensação financeira pela utilização da sua imagem nos órgãos de comunicação social, e/ou por qualquer outro meio de divulgação da atividade da CST.
5.5- Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, será a mesma resolvida e preenchida pela Administração da CST, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
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